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PELO 001/2019 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Acrescenta o Art. 148-A à Lei Orgânica Municipal. Observação: Instituir o Orçamento Impositivo que Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução Orçamentária e Financeira da programação incluída por Emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
PELO 01/2014 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera o Art. 187, § 3º da lei orgânica Municipal. Observação: Para efeito de loteamento ou desmembramento, a área minima dos lotes urbanos será de 125m², com testada minima de 5,00 metros.
PELO 001/2011 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera o At. 103 da Lei Orgânica Municipal. Observação: O Poder Executivo exercerá a administração do Município através de Secretarias Municipais, criadas e com atribuições definidas em lei.
PELO 01/2009 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dá nova redação ao artigo 47 da Lei orgânica Municipal. Observação: A Câmara Municipal reuni-se-á anualmente com reuniões semanais de 2 de fevereiro à 30 de junho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro
PELO 01/2007 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Fica acrescido o Art. 128-A à Lei Orgânica Municipal. Observação: Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, e contratações temporárias serão regidos por lei complementar.
PELO 01/2006 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Fica acrescida o Art. 39-A á Lei Orgânica Municipal. Observação: Vedada a votação secreta. O Presidente exercerá direito de voto.
PELO 001/2004 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera o Art. 43, § Único, Inciso II; e, também Art. 44 da lei Orgânica Municipal. Observação: ... II - Trata-se licença de vereador por motivo de doença, ou de interesse particular. Art. 44 - Nos casos de vagas por licença, previstas no art. 43, dar-se-á convocação de suplente.
PELO 012/1994 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera a redação do artigo 91, inciso XI da Lei Orgânica. Observação: Enviar à Câmara Municipal os Balancetes Contábeis e Orçamentários.
PELO 011/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera a redação do Art. 52 da lei Orgânica de Paineiras. Observação: A duração do mandato dos membros da Mesa Diretora é de um ano, permitida reeleição apenas uma vez.
PELO 008/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alterações no Art. 115, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. Observação: O Inciso II passa a ter nova redação.
PELO 009/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alterações no Art. 87 da Lei Orgânica. Observação: O Prefeito Municipal residirá no Município e dele não poderá, de qualquer modo, ausentar-se por período superior a 15 dias consecutivos, sem autorização da Câmara Municipal.
PELO 010/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alterações do Art. 135, § 2º da Lei Orgânica. Observação: O imposto previsto no inciso I, a, poderá ser progressivo, nos termos da lei.
PELO 005/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alterações no art. 30 da Lei Orgânica de Paineiras. Observação: Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao Art. 30 da Lei Orgânica de Paineiras.
PELO 006/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alterações no Art. 59, § 2º da Lei Orgânica Municipal. Observação: A Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões poderão encaminhar ao Prefeito e aos Diretores de Departamentos pedido de informações, por escrito.
PELO 007/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Alterações no Artigos 93 e 94 da Lei Orgânica Municipal. Observação: Fica criado o Parágrafo Único no art. 93. O § Único do art. 94 passa a ter nova redação.
PELO 003/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alteração nos artigos 63, 70, 88 e 89 da Lei Orgânica Municipal de Paineiras. Observação: Fica sem efeito o § único do art. 63. Ficam sem efeito os §§ 5º e 7º do Art. 70. Suprima-se a expressão e ainda os seguintes limites máximos, e os incisos I e II do Art. 88. Fica sem efeito o Art....
PELO 004/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Dispõe sobre alterações no Art. 46 da Lei Orgânica de Paineiras.
PELO 002/1993 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera a redação do Art. 104 da lei Orgânica de Paineiras. Observação: O Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos Municipais é Estatutário.
PELO 001/1991 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Altera redação do Art. 188, § 4º da Lei Orgânica do Município de Paineiras. Observação: Ficam declaradas imune ao corte, todas as árvores e arbustos existentes na Praça Engenheiro Maurício Campos.