O Presidente da Câmara Municipal de Paineiras no uso de suas atribuições que lhe conferem à Lei Orgânica e o Regimento da Câmara Municipal; tendo em vista a aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Paineiras e os cookies: usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.