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Ação Civil Pública – Número: 5001167-89.2021.8.13.0002

Na referida ação o Ministério Público, representado pelo Exelentissímo Senhor Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, Promotor de Justiça, vem impor obrigação de fazer, tendo em vista possíveis omissões da Câmara Municipal em assegurar a devida transparência pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A Câmara Municipal, na pessoa de seu Presidente Heleno Antônio Alves de Mendonça tomou conhecimento dos fatos narrados e protocolou o Ofício N° 44/2021 perante o Ministério Público, com o intuito de esclarecer que preza pela transparência dos atos administrativos, bem como pela aplicação de todos os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da publicidade, e que todos os seus atos são disponibilizados e publicados no sítio eletrônico da entidade, ademais, o Presidente solicitou uma nova análise do portal institucional da Câmara Municipal de Paineiras a fim de sanar todo e qualquer indício de irregularidade constante nos autos da ação cível pública. Realizada a análise solicitada, foi constatado que a Câmara Municipal de Paineiras adequou seu Portal da Tranparência às prescrições normativas citadas na petição inicial, diante disso o Ministério Público Manifestou-se pelo julgamento de extinção do processo.

Sentença

Inquerito Civil n.° MPMG-0002.15.00000-0

Ofício PJA 548/2021/GAB/PJA - Referência: Inquérito Civil n.° MPMG-0002.15.00000-0