Dispõe sobre alterações no Art. 87 da Lei Orgânica.
Observação: O Prefeito Municipal residirá no Município e dele não poderá, de qualquer modo, ausentar-se por período superior a 15 dias consecutivos, sem autorização da Câmara Municipal.
Observação: O Prefeito Municipal residirá no Município e dele não poderá, de qualquer modo, ausentar-se por período superior a 15 dias consecutivos, sem autorização da Câmara Municipal.
Situação
Publicado
Data
23 de novembro de 1993