Altera o At. 103 da Lei Orgânica Municipal.
Observação: O Poder Executivo exercerá a administração do Município através de Secretarias Municipais, criadas e com atribuições definidas em lei.
Observação: O Poder Executivo exercerá a administração do Município através de Secretarias Municipais, criadas e com atribuições definidas em lei.
Situação
Publicado
Data
17 de junho de 2011