Altera o Art. 187, § 3º da lei orgânica Municipal.
Observação: Para efeito de loteamento ou desmembramento, a área minima dos lotes urbanos será de 125m², com testada minima de 5,00 metros.
Observação: Para efeito de loteamento ou desmembramento, a área minima dos lotes urbanos será de 125m², com testada minima de 5,00 metros.
Situação
Publicado
Data
13 de março de 2014