Fica acrescido o Art. 128-A à Lei Orgânica Municipal.
Observação: Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, e contratações temporárias serão regidos por lei complementar.
Observação: Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, e contratações temporárias serão regidos por lei complementar.
Situação
Publicado
Data
22 de março de 2007