Autoriza o Município de Paineiras a conceder o direito de uso, por períodos de 01 ano, prorrogável por igual prazo, parte do prédio da rodoviária, sendo área destinada hotel, mediante prévia licitação, nos termos do artigo 2°. da Lei Federal número 8.666, de 21.06.1993 e contém outras providências.
Data 20 de agosto de 2015